CCT dos empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios 2024/2025
Empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS005005/2024 ↗
- Vigência
- 01/06/2024 a 31/05/2025
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Varejista de Generos Alimenticios e do Comércio Varejista de Supermercados e Hipermercados de Pelotas
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Cangucu
- Abrangência
- Canguçu/RS, Cerrito/RS, Pedro Osório/RS e Piratini/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula quadragésima sexta – Prorrogação da jornada do estudante
- Cláusula quadragésima sétima – Balanços e inventários
- Cláusula quadragésima oitava – Conferência de caixa- horário
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima nona – Regime de compensação horária
Intervalos para Descanso
- Cláusula quinquagésima – Intervalo para repouso e alimentação
Descanso Semanal
- Cláusula quinquagésima primeira – Desconto do repouso remunerado
Controle da Jornada
- Cláusula quinquagésima segunda – Livro ou cartão ponto
Faltas
- Cláusula quinquagésima terceira – Atestados de doença
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quinquagésima quarta – Abono empregado estudante
- Cláusula quinquagésima quinta – Abono de ponto para empregada gestante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima sexta – Abono para saque do pis