CCT SIPARGS 2025/2026
Trabalhadores que exercem suas atividades nas indústrias do açúcar, água mineral, arroz, aveia, azeite, carnes…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003604/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Alimen
- Sindicato das Indústrias de Prod Avicola do Estado Rgs (SIPARGS)
- Abrangência
- Coxilha/RS, Ernestina/RS, Mato Castelhano/RS, Passo Fundo/RS e Pontão/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SIPARGS 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 9 – Comunicação de falta
- Cláusula 10 – Abono de falta - filho ao médico
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 15 – Trabalho em domingos e feriados
Compensação de Jornada
- Cláusula 16 – Compensação de horas