CCT SINTICAL × SIPARGS 2025/2026
Empregados nas indústrias de produtos avícolas
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003651/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas da Alimentação de Santa Maria e Região (SINTICAL)
- Sindicato das Indústrias de Prod Avicola do Estado Rgs (SIPARGS)
- Abrangência
Dilermando de Aguiar/RS, Dona Francisca/RS, Faxinal do Soturno/RS, Formigueiro/RS, Itaara/RS, Ivorá/RS, Jaguari/RS, Mata/RS, Nova Palma/RS, Restinga Sêca/RS, Santa Maria/RS, São João do Polêsine/RS… (ver todos)
Dilermando de Aguiar/RS, Dona Francisca/RS, Faxinal do Soturno/RS, Formigueiro/RS, Itaara/RS, Ivorá/RS, Jaguari/RS, Mata/RS, Nova Palma/RS, Restinga Sêca/RS, Santa Maria/RS, São João do Polêsine/RS, São Martinho da Serra/RS, São Pedro do Sul/RS, São Sepé/RS, São Vicente do Sul/RS, Silveira Martins/RS e Toropi/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINTICAL × SIPARGS 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 4 – Trabalho em domingos e feriados
Compensação de Jornada
- Cláusula 5 – Compensação de horas
Faltas
- Cláusula 25 – Comunicação de falta
- Cláusula 32 – Abono de falta - filho ao médico