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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

CCT SIMECS 2025/2026

Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e de material elétrico, do plano da cni

Vigência encerrada

A vigência terminou em 10/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS003733/2025 ↗
Vigência
11/08/2025 a 10/08/2026
Sindicatos
  • Sind Ind Met Mec Material Elétrico Caxias do Sul (SIMECS)
  • Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mec
Abrangência
Carlos Barbosa/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SIMECS 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SIMECS 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 19 cláusulas de jornada da CCT SIMECS 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima quinta – Jornada de trabalho 12 x 36

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima sexta – Flexibilização da jornada de trabalho
  • Cláusula trigésima sétima – Banco de horas coletivo
  • Cláusula trigésima oitava – Dispensa da autorização prévia do mte para locais ou atividades insalubres

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima nona – Compensação de horário - semana de cinco dias
  • Cláusula quadragésima – Compensação de horário
  • Cláusula quadragésima primeira – Feriadões - não compensação de horário
  • Cláusula quadragésima segunda – Troca dos dias de feriado

Intervalos para Descanso

  • Cláusula quadragésima terceira – Refeições - período de intervalo

Faltas

  • Cláusula quadragésima quarta – Estudante - abono de faltas
  • Cláusula quadragésima quinta – Pis - abono de falta para recebimento
  • Cláusula quadragésima sexta – Atestados médicos
  • Cláusula quadragésima sétima – Doação de sangue

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quadragésima oitava – Gestante - liberação antecipada
  • Cláusula quadragésima nona – Gestante - amamentação

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quinquagésima – Cursos de aperfeiçoamento - exclusão de horário extra
  • Cláusula quinquagésima primeira – Abono de falta e/ou repouso remunerado – Atendimento médico/hospitalização
  • Cláusula quinquagésima segunda – Dispensa do registro nos intervalos
  • Cláusula quinquagésima terceira – Teletrabalho
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