CCT SINCOPE 2025/2026
Empregados no comércio varejista e peças e acessórios para veículos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003966/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2026
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio de Veículos e de Peças e Acessorios Pa (SINCOPE)
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Farroupilha
- Abrangência
- Farroupilha/RS e Nova Roma do Sul/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINCOPE 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 13 – Estudante - não prorrogação da jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula 14 – Prorrogação e compensação de jornada de trabalho
Duração e Horário
- Cláusula 27 – Eventuais atrasos no início do período de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 47 – Comparecimento a cursos e reuniões
- Cláusula 48 – Trabalho em feriados
- Cláusula 49 – Jornada de 44 horas semanais