CCT dos trabalhadores nas indústrias da construção civil 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias da construção civil
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004096/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e D
- Sind das Ind da Construção Civil no Estado do R G S
- Abrangência
- Antônio Prado/RS e Nova Roma do Sul/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 4 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias da construção civil 2025/2026
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 8 – Transporte pela empresa
Compensação de Jornada
- Cláusula 44 – Compensação de horário semanal
- Cláusula 45 – Compensação de horário - feriadões
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 55 – Autorização para prorrogação da jornada de trabalho