CCT dos trabalhadores nas indústrias de olaria e de cerâmica para construção 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias de olaria e de cerâmica para construção
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003431/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Inds de Olaria e de Cerâmica P/constr Rgs
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e D
- Abrangência
- Antônio Prado/RS, Carlos Barbosa/RS, Caxias do Sul/RS, Garibaldi/RS, Nova Roma do Sul/RS e São Marcos/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT dos trabalhadores nas indústrias de olaria e de cerâmica para construção 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 5 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias de olaria e de cerâmica para construção 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 6 – Domingos e feriados
- Cláusula 44 – Atraso-tolerância
Faltas
- Cláusula 18 – Abono de faltas
- Cláusula 19 – Falta grave
Compensação de Jornada
- Cláusula 24 – Compensação de horário semanal