CCT dos empregados no comercio 2023/2025
Empregados no comercio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004223/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2023 a 28/02/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de São Sebastiao
- Sindicato Intermunicipal do Com. Varej. de Gen. Alim. e do Com. Varej. Supermercados e Hipermercados do Est. Rs
- Abrangência
- Alto Feliz/RS, Bom Princípio/RS, Capela de Santana/RS, Feliz/RS, Linha Nova/RS, São José do Hortêncio/RS, São Sebastião do Caí/RS, São Vendelino/RS, Tupandi/RS e Vale Real/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comercio 2023/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima terceira – Horário de trabalho no natal e fim de ano
Compensação de Jornada
- Cláusula décima quarta – Repouso semanal remunerado
- Cláusula décima quinta – Compensação da jornada extraordinária (banco de horas)
Intervalos para Descanso
- Cláusula décima sexta – Intervalo entre jornadas