CCT dos empregados no comércio varejista 2025/2026
Empregados no comércio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004313/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Varejista de São Leopoldo
- Federacao dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços D
- Abrangência
- Lindolfo Collor/RS, Morro Reuter/RS, Presidente Lucena/RS e Santa Maria do Herval/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio varejista 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 11 – Jornada de trabalho do estudante
Compensação de Jornada
- Cláusula 14 – Compensação de horário
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 23 – Cursos e reuniões
- Cláusula 24 – Abono de ponto para o saque do pis
- Cláusula 34 – Abono de ponto para internação de filho
- Cláusula 35 – Atrasos ao serviço
- Cláusula 36 – Lanches
- Cláusula 37 – Marcação de ponto
Duração e Horário
- Cláusula 27 – Horário de trabalho
Descanso Semanal
- Cláusula 43 – Repouso semanal remunerado do comissionista
Controle da Jornada
- Cláusula 47 – Trabalho dos comissionados