CCT SINDEC 2024/2025
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004344/2024 ↗
- Vigência
- 01/11/2024 a 31/10/2025
- Sindicatos
- Sind com Atac de Produtos Quim P Ind Lav e Drog Med P a
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (SINDEC)
- Abrangência
- Porto Alegre/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 8 – Balanços
- Cláusula 10 – Feriados trabalhados em novembro de 2024
- Cláusula 65 – Cursos e reuniões
- Cláusula 66 – Terça-feira de carnaval e dias de eleição
- Cláusula 67 – Trabalho em feriados
- Cláusula 68 – Da coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo
- Cláusula 69 – Jornadas especiais
- Cláusula 70 – Do regime de teletrabalho
- Cláusula 71 – Conferência de caixa
- Cláusula 72 – Cálculo do adicional de horas extras do comissionista
- Cláusula 73 – Lanche na jornada extraordinária
- Cláusula 74 – Pis - dispensa de serviço
- Cláusula 75 – Redução da jornada de trabalho no aviso prévio
- Cláusula 76 – Do regime de teletrabalho iniciado na pandemia
Faltas
- Cláusula 13 – Falta justificada do empregado comissionista
- Cláusula 14 – Falta justificada - internação hospitalar de filho
- Cláusula 15 – Abono de falta ao estudante
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 21 – Amamentação
Controle da Jornada
- Cláusula 51 – Atrasos - remuneração de repouso e feriado
- Cláusula 52 – Livro ou cartão ponto