CCT SINDEC 2024/2025
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004356/2024 ↗
- Vigência
- 01/11/2024 a 31/10/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (SINDEC)
- Sindicato do Comércio Atacadista de Madeiras de Pa
- Sind. Interm. Com. Atac. Mat.constr. Loucas, Tintas, Ferrag. Vid. Planos, Cristais, Esp. Agreg. Concr. Suc. Ferro, Ferros Planos e Nao Planos Rs
- Abrangência
- Porto Alegre/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 22 cláusulas de jornada da CCT SINDEC 2024/2025
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 4 – Feriados trabalhados em novembro de 2024
- Cláusula 34 – Lanche na jornada extraordinária
- Cláusula 35 – Pis - dispensa de serviço
- Cláusula 36 – Redução da jornada de trabalho no aviso prévio
- Cláusula 37 – Horário de trabalho nos dias 24 e 31 de dezembro
- Cláusula 43 – Balanços
- Cláusula 44 – Conferência de caixa
- Cláusula 45 – Cálculo do adicional de horas extras do comissionista
- Cláusula 46 – Do regime de teletrabalho iniciado na pandemia
- Cláusula 47 – Cursos e reuniões
- Cláusula 48 – Terça-feira de carnaval e dia de eleição
- Cláusula 49 – Limite no horário normal de trabalho
- Cláusula 54 – Trabalho em feriados
- Cláusula 55 – Da coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo
- Cláusula 56 – Jornadas especiais
- Cláusula 57 – Do regime de teletrabalho
Faltas
- Cláusula 15 – Falta justificada do empregado comissionista
- Cláusula 16 – Falta justificada - internação hospitalar de filho
- Cláusula 17 – Abono de falta ao estudante
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 19 – Amamentação
Controle da Jornada
- Cláusula 38 – Atrasos - remuneração de repouso e feriado
- Cláusula 39 – Livro ou cartão ponto