CCT SESF-RS 2025/2026
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004389/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Rio Pardo
- Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerarios do Estado do Rio Grande do Sul (SESF-RS)
- Abrangência
- Pantano Grande/RS, Passo do Sobrado/RS e Rio Pardo/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 12 cláusulas de jornada da CCT SESF-RS 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 4 – Regime de compensação horária
Duração e Horário
- Cláusula 9 – Balanços e inventários
- Cláusula 10 – Jornadas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 13 – Prorrogação da jornada do estudante
- Cláusula 14 – Abono empregado estudante
Controle da Jornada
- Cláusula 22 – Livro ou cartão ponto
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 49 – Abono para saque do pis
- Cláusula 50 – Cursos e reuniões
- Cláusula 51 – Lanches
Faltas
- Cláusula 64 – Abono de ponto para empregada gestante
- Cláusula 65 – Abono de falta para consulta médica
- Cláusula 66 – Abono diretoria