CCT dos empregados no comercio de produtos agrícolas 2025/2026
Empregados no comercio de produtos agrícolas
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004399/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato Intermunicipal do Comércio Atacadista de Generos a
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Tapera.
- Abrangência
- Tapera/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 14 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comercio de produtos agrícolas 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 3 – Prorrogação da jornada do estudante
- Cláusula 4 – Abono empregado estudante
Controle da Jornada
- Cláusula 9 – Livro ou cartão ponto
- Cláusula 10 – Atividade externa
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 11 – Abono para saque do pis
- Cláusula 12 – Cursos e reuniões
- Cláusula 13 – Lanches
- Cláusula 14 – Trabalho aos domingos e feriados nas safras
Compensação de Jornada
- Cláusula 22 – Regime de compensação horária
- Cláusula 23 – Banco de horas
Faltas
- Cláusula 26 – Abono de ponto para empregada gestante
- Cláusula 27 – Abono de falta para consulta médica
Duração e Horário
- Cláusula 38 – Horário de natal e fim de ano
- Cláusula 39 – Balanços e inventários