CCT SINDEC 2023/2024
Empregados no comercio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004445/2023 ↗
- Vigência
- 01/11/2023 a 31/10/2024
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas (SINDEC)
- Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeirinha.
- Abrangência
- Cachoeirinha/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDEC 2023/2024 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDEC 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Regime de compensação horária
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima segunda – Registro eletronico do ponto
Faltas
- Cláusula trigésima terceira – Abono de faltas ao estudante
- Cláusula trigésima quarta – Abono de ponto para saques do pis
- Cláusula trigésima quinta – Atrasos ao serviço
- Cláusula trigésima sexta – Abono de ponto dirigente sindical
- Cláusula trigésima sétima – Abono de ponto para gestante
- Cláusula trigésima oitava – Abono de ponto: para internação de filhos