CCT dos empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios 2025/2026
Empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004468/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Varejista de Generos Alimenticios e do
- Federacao dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços D
- Abrangência
- Dilermando de Aguiar/RS, Formigueiro/RS, Itaara/RS, Mata/RS, Paraíso do Sul/RS, Restinga Sêca/RS, São Martinho da Serra/RS, São Pedro do Sul/RS e Silveira Martins/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Faltas
- Cláusula 14 – Abono de falta para consulta médica
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 23 – Do trabalho em feriados
- Cláusula 32 – Abono para saque do pis
- Cláusula 33 – Cursos e reuniões
- Cláusula 34 – Lanches
Intervalos para Descanso
- Cláusula 26 – Intervalo para repouso e alimentação
Compensação de Jornada
- Cláusula 37 – Regime de compensação horária
Duração e Horário
- Cláusula 51 – Balanços e inventários
- Cláusula 62 – Horário de natal e fim de ano
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 55 – Prorrogação da jornada do estudante
- Cláusula 56 – Abono empregado estudante
Controle da Jornada
- Cláusula 65 – Livro ou cartão ponto