CCT dos trabalhadores na indústria de curtimento de couros e peles 2025/2026
Trabalhadores na indústria de curtimento de couros e peles
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004539/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Indústrias de Artefatos e de Curtimento de Couros e Peles de Estancia Velha
- Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Artefatos e de Curtimento de Couro e Peles de Estancia Velha
- Abrangência
- Estância Velha/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores na indústria de curtimento de couros e peles 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula décima quinta – Compensação especial
- Cláusula décima sexta – Jornada de trabalho flexível
- Cláusula décima sétima – Compensação de horário para o gozo de folgas
- Cláusula décima oitava – Compensações cumulativas
- Cláusula décima nona – Da jornada de trabalho remota/híbrida
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima – Intervalo intrajornada
- Cláusula vigésima primeira – Lanches
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Registro de ponto
Faltas
- Cláusula vigésima terceira – Ausências justificadas