Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

Trabalhadores na indústria de curtimento de couros e peles: convenção coletiva 2025/2026Picada Café/RS

Trabalhadores na indústria de curtimento de couros e peles

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS004760/2025 ↗
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Picada Café/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT dos trabalhadores na indústria de curtimento de couros e peles 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT dos trabalhadores na indústria de curtimento de couros e peles 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores na indústria de curtimento de couros e peles 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula décima quinta – Compensação especial de horário de trabalho
  • Cláusula décima sexta – Jornada de trabalho flexível
  • Cláusula décima sétima – Compensação de horário para o gozo de folgas
  • Cláusula décima oitava – Compensações cumulativas
  • Cláusula décima nona – Da jornada de trabalho remota/híbrida

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima – Intervalo intrajornada

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima primeira – Registro de ponto

Faltas

  • Cláusula vigésima segunda – Ausências justificadas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção Trabalhadores na indústria de curtimento de couros e peles 2025/2026 trata

Os títulos das outras 27 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS004760/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo
  • Cláusula quarta – Majoração salarial
  • Cláusula quinta – Adiantamento de salários
  • Cláusula sexta – Descontos autorizados

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Ajuda de custo ao estudante
  • Cláusula oitava – Auxílio funeral
  • Cláusula nona – Auxílio creche
  • Cláusula décima – Abono demissão

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima primeira – Prazo para pagamento das parcelas rescisórias
  • Cláusula décima segunda – Comunicação dos motivos da despedida
  • Cláusula décima terceira – Aviso prévio - solicitação de dispensa de cumprimento

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima quarta – Garantia de emprego ao aposentando

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima terceira – Férias
  • Cláusula vigésima quarta – Dirigentes sindicais

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima quinta – Comunicados oficiais do sindicato
  • Cláusula vigésima sexta – Contribuição assistencial
  • Cláusula vigésima sétima – Contribuição especial
  • Cláusula vigésima oitava – Contribuição coercitiva negociada
  • Cláusula vigésima nona – Condições da conciliação - princípios da comutatividade e do conglobamento

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima – Divergências
  • Cláusula trigésima primeira – Direitos e deveres
  • Cláusula trigésima segunda – Processo de prorrogação e revisão
  • Cláusula trigésima terceira – Declarações
  • Cláusula trigésima quarta – Depósito para fins de registro e arquivamento

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 35