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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

Trabalhadores que exerçam suas funções nas indústrias de tintas…: convenção coletiva 2024/2026

Trabalhadores que exerçam suas funções nas indústrias de tintas, colas, thiner, solventes, contra-fortes, tanino…

Vigente

Registro no MTE
RS004747/2024 ↗
Vigência
01/11/2024 a 31/10/2026
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Campo Bom/RS, Dois Irmãos/RS, Estância Velha/RS, Ivoti/RS, Nova Hartz/RS, Novo Hamburgo/RS, Parobé/RS, Riozinho/RS, Rolante/RS, São Francisco de Paula/RS, Sapiranga/RS e Taquara/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT dos trabalhadores que exerçam suas funções nas indústrias de tintas… 2024/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT dos trabalhadores que exerçam suas funções nas indústrias de tintas… 2024/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores que exerçam suas funções nas indústrias de tintas… 2024/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima nona – Compensação de horário

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima – Intervalo intraturnos/refeições

Descanso Semanal

  • Cláusula trigésima primeira – Atraso repouso semanal remunerado

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima segunda – Marcação do ponto
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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção Trabalhadores que exerçam suas funções nas indústrias de tintas… 2024/2026 trata

Os títulos das outras 42 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS004747/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
  • Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
  • Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
  • Cláusula sexta – Pagamento de salários com cheque
  • Cláusula sétima – Envelopes de pagamento
  • Cláusula oitava – Recibos de pagamento e créditos salariais a favor do empregado
  • Cláusula nona – Salário de substituição

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Complementação do 13º salário em auxílio-doença
  • Cláusula décima primeira – Adiantamento do 13º salário nas férias
  • Cláusula décima segunda – Adicional de horário extraordinário
  • Cláusula décima terceira – Prêmio facultativos
  • Cláusula décima quarta – Lanche em horário extraordinário
  • Cláusula décima quinta – Alimentação
  • Cláusula décima sexta – Auxílio-educação
  • Cláusula décima sétima – Auxílio-funeral
  • Cláusula décima oitava – Auxílio-creche
  • Cláusula décima nona – Salário empregado/benefício previdenciário

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima primeira – Justificativa da demissão motivada
  • Cláusula vigésima segunda – Jornada diária durante aviso prévio
  • Cláusula vigésima terceira – Dispensa de cumprimento do aviso prévio
  • Cláusula vigésima quarta – Garantia de emprego ou salário ao aposentando
  • Cláusula vigésima quinta – Teletrabalho

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima sexta – Cópia da convenção coletiva de trabalho
  • Cláusula vigésima sétima – Anotação na ctps
  • Cláusula vigésima oitava – Demonstrativo de salários e depósito em conta

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima terceira – Férias coletivas licença remunerada
  • Cláusula trigésima quarta – Licença para prestar exames
  • Cláusula trigésima quinta – Dispensa para internação hospitalar

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima sexta – Uniformes
  • Cláusula trigésima sétima – Atestados médicos

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima oitava – Quadro mural
  • Cláusula trigésima nona – Contribuição assistencial sindicato profissional
  • Cláusula quadragésima – Contribuição assistencial ao sindicato patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima primeira – Competência para dirimir divergências
  • Cláusula quadragésima segunda – Direitos e deveres
  • Cláusula quadragésima terceira – Penalidades
  • Cláusula quadragésima quarta – Processo de prorrogação e revisão
  • Cláusula quadragésima quinta – Prazo de vigência

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 46