CCT SINIBREF 2025/2027
Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde, das instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas
Vigente
- Registro no MTE
- RS005096/2025 ↗
- Vigência
- 01/04/2025 a 31/03/2027
- Sindicatos
- Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantropicas (SINIBREF)
- Sind dos Emp em Estab Serv de Saúde S Maria
- Abrangência
- Agudo/RS, Caçapava do Sul/RS, Dona Francisca/RS, Faxinal do Soturno/RS, Formigueiro/RS, Júlio de Castilhos/RS, Mata/RS, Nova Palma/RS, Restinga Sêca/RS, Santa Maria/RS, São Pedro do Sul/RS, São Sepé/RS e Tupanciretã/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINIBREF 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima – Jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula vigésima primeira – Abono de falta
- Cláusula vigésima segunda – Atestados médicos
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima terceira – Empregado estudante