CCT dos trabalhadores em empresas de transportes de ônibus coletivos urbanos 2025/2026
Trabalhadores em empresas de transportes de ônibus coletivos urbanos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS005107/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato Empresas Transp Rodoviários do Rgsul
- Sindicato dos Trab em Trans de Carga S,l,i,e,r,v,t Emp On I,i,u,s,t,f,t Emp Es Rod,t T Esc T Pes Emp,t T R C S,l,i,e,r Lin I,t T R C L G,d P P Q
- Abrangência
Aratiba/RS, Áurea/RS, Barão de Cotegipe/RS, Campinas do Sul/RS, Entre Rios do Sul/RS, Erechim/RS, Erval Grande/RS, Estação/RS, Faxinalzinho/RS, Gaurama/RS, Getúlio Vargas/RS, Ipiranga do Sul/RS… (ver todos)
Aratiba/RS, Áurea/RS, Barão de Cotegipe/RS, Campinas do Sul/RS, Entre Rios do Sul/RS, Erechim/RS, Erval Grande/RS, Estação/RS, Faxinalzinho/RS, Gaurama/RS, Getúlio Vargas/RS, Ipiranga do Sul/RS, Itatiba do Sul/RS, Jacutinga/RS, Mariano Moro/RS, São Valentim/RS, Severiano de Almeida/RS, Três Arroios/RS e Viadutos/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores em empresas de transportes de ônibus coletivos urbanos 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima sexta – Jornada de trabalho
- Cláusula décima sétima – Jornada de trabalho dos motoristas
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula décima oitava – Jornada de trabalho dos cobradores
Intervalos para Descanso
- Cláusula décima nona – Intervalos
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima – Repouso semanal
Faltas
- Cláusula vigésima primeira – Faltas