CCT SETCERGS 2025/2027
Trabalhadores em transporte rodoviário de cargas líquidas e gasosas de petróleo e produtos químicos
Vigente
- Registro no MTE
- RS005414/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2027
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul - Setcergs
- Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Guaiba e Região
- Abrangência
- Camaquã/RS, Eldorado do Sul/RS e Guaíba/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SETCERGS 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima – Jornada de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima primeira – Do intervalo intrajornada
- Cláusula vigésima segunda – Do intervalo interjornada
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima terceira – Do descanso semanal
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Meios alternativos de controle de jornada
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quinta – Trabalho externo