CCT SESF-RS 2025/2026
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS005455/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empreg Comércio de Sto Antonio Patrulha
- Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerarios do Estado do Rio Grande do Sul (SESF-RS)
- Abrangência
- Arroio do Sal/RS, Morrinhos do Sul/RS, Torres/RS, Três Cachoeiras/RS e Três Forquilhas/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SESF-RS 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 3 – Abono de falta para consulta médica
- Cláusula 7 – Abono empregado estudante
- Cláusula 8 – Abono de ponto para empregada gestante
- Cláusula 9 – Abono de ponto para saque do pis
Controle da Jornada
- Cláusula 15 – Livro ou cartão ponto
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 18 – Prorrogação da jornada do estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 24 – Desconto do repouso remunerado
- Cláusula 25 – Cursos e reuniões
Compensação de Jornada
- Cláusula 32 – Compensação da jornada extraordinária
Duração e Horário
- Cláusula 36 – Jornadas
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 43 – Intervalo para repouso e alimentação