CCT SINPACEL 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias do papel, papelão e cortiça
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS005570/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Indústrias de Celulose,papel, Papelão, Embalagens e Artefatos de Papel,papelão e Cortica do Rio Grande do Sul
- Sinpacel- Rs- Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Ce
- Abrangência
- Arambaré/RS, Barão do Triunfo/RS, Barra do Ribeiro/RS, Camaquã/RS, Eldorado do Sul/RS, Guaíba/RS, Mariana Pimentel/RS, Sentinela do Sul/RS, Sertão Santana/RS e Tapes/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINPACEL 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima nona – Horário administrativo
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima – Regime de compensação
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima primeira – Convocação extraordinária
- Cláusula trigésima segunda – Intervalos legais
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima terceira – Remuneração do repouso
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima quarta – Sistemas de registro de ponto
Faltas
- Cláusula trigésima quinta – Apresentação da justificativa da falta
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima sexta – Compensação / prova escolar