Trabalhadores no comércio de minérios combustíveis minerais e…: convenção coletiva 2026
Trabalhadores no comércio de minérios combustíveis minerais e solventes de petróleo do plano da cntc
Vigente
- Registro no MTE
- SC000154/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Joinville/SC , com abrangência territorial em Joinville/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT dos trabalhadores no comércio de minérios combustíveis minerais e… 2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
O que mais a convenção Trabalhadores no comércio de minérios combustíveis minerais e… 2026 trata
Os títulos das outras 30 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC000154/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Disposições Gerais
- Cláusula terceira – Abrangência territorial
- Cláusula quarta – Salarios
- Cláusula quinta – Contrato experiencia
- Cláusula sexta – Dos empregados nao registrados em ctps
- Cláusula sétima – Comprovante de pagamento
- Cláusula oitava – Atestado medico/ odontologico
- Cláusula nona – Contribuição assistencial laboral
- Cláusula décima – Contribuição negocial patronal
- Cláusula décima primeira – Multa por descumprimento
- Cláusula décima segunda – Rescisao do contrato por justa causa
- Cláusula décima terceira – Aviso previo
- Cláusula décima quarta – Homologaçao da rescisao contratual
- Cláusula décima quinta – Aposentadoria
- Cláusula décima sexta – Premio aposentadoria
- Cláusula décima sétima – Substituto processual
- Cláusula décima oitava – Vale alimentaçao (cesta basica)
- Cláusula décima nona – Reembolso despesa alimentação (vale refeição)
- Cláusula vigésima – Seguro de vida/ auxilio funeral
- Cláusula vigésima primeira – Férias
- Cláusula vigésima segunda – Responsabilidade do motorista
- Cláusula vigésima terceira – Carteira nacional de habilitaçao
- Cláusula vigésima quarta – Compensação de jornada
- Cláusula vigésima quinta – Das horas extras
- Cláusula vigésima sexta – Anotação intervalo intrajornada
- Cláusula vigésima sétima – Falta do empregado estudante
- Cláusula vigésima oitava – Equipamento de proteção (epis), uniformes, calçados eferramentas
- Cláusula vigésima nona – Proteçao do trabalhador
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA
- Cláusula 30
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
Trabalhadores no Comércio de Minerios e Derivados de…
- SCPETRO: convenção coletiva 2025/2026 – Trabalhadores no Comércio de Minerios e… (SC)01/11/2025 a 31/10/2026
- Profissional dostrabalhadores no comércio de minérios e derivados de…: convenção coletiva 2024/2026 – Nacional do Comércio… (SC)01/05/2024 a 30/04/2026 · vigência encerrada
- SINDIGAS: convenção coletiva 2023/2024 – Joinville/SC e com abrangência territorial em Joinville/SC01/09/2023 a 31/08/2024 · vigência encerrada
Revend Varej de Gas Liquef de Petr dos Munic da Grande…
- Trabalhadores nas empresas revendedoras de combustíveis, derivados…: convenção coletiva 2026 (SC)01/01/2026 a 31/01/2026 · vigência encerrada
- Comércio de minérios e combustíveis minerais e solventes de petróleo…: convenção coletiva 2026 (SC)01/01/2026 a 31/12/2026
- Trabalhadores no comércio atacadista de derivados de petróleo e gás…: convenção coletiva 2024 (SC)01/01/2024 a 31/12/2024 · vigência encerrada