CCT SCPETRO 2025/2026
Empregados no comércio de minérios e derivados do petróleo, dos empregados em empresas de garagens, estacionamentos e…
Vigente
- Registro no MTE
- SC003054/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Sindicatos
- Sindicato com Varej Deriv Petróleo do Est Sta Catarina (SCPETRO)
- Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minerios e Derivados de Petróleo de Joinville
- Abrangência
- Balneário Barra do Sul/SC, Corupá/SC, Garuva/SC, Guaramirim/SC, Itapoá/SC, Jaraguá do Sul/SC, Joinville/SC, São Francisco do Sul/SC e Schroeder/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SCPETRO 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula oitava – Intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula nona – Sistema alternativo de ponto eletrônico
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula décima – Do trabalho nos feriados e nos descansos semanais