CCT SCPETRO × SINPOSPETRO 2025/2026
Empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo
Vigente
- Registro no MTE
- SC003087/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Sindicatos
- Sindicato com Varej Deriv Petróleo do Est Sta Catarina (SCPETRO)
- Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustive (SINPOSPETRO)
- Abrangência
- Bom Jardim da Serra/SC, Bom Retiro/SC, Campo Belo do Sul/SC, Correia Pinto/SC, Curitibanos/SC, Lages/SC, Otacílio Costa/SC, Ponte Alta/SC, Santa Cecília/SC, São Cristóvão do Sul/SC, São Joaquim/SC, São José do Cerrito/SC, Urubici/SC e Urupema/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SCPETRO × SINPOSPETRO 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Acordo de compensação de jornada de trabalho
- Cláusula vigésima sétima – Banco de horas - adoção
- Cláusula vigésima oitava – Das jornadas de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima nona – Intervalo intrajornada
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima – Repouso semanal remunerado
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Sistema alternativo de ponto eletrônico
- Cláusula trigésima segunda – Registro de jornada
Faltas
- Cláusula trigésima terceira – Da ausência justificada
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima quarta – Do trabalho nos feriados