CCT SINDIGAS 2023/2024
Trabalhadores no comércio de minérios combustíveis minerais e solventes de petróleo do plano da cntc
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002641/2023 ↗
- Vigência
- 01/09/2023 a 31/08/2024
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minerios e Derivados de Petróleo de Joinville
- Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gas Liquefeito de Petróleo - Sindigas
- Abrangência
- Joinville/SC , com abrangência territorial em Joinville/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDIGAS 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima oitava – Duração semanal do trabalho e sua remuneração
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima nona – Intervalo entre duas jornadas
Faltas
- Cláusula quinquagésima – Ausências justificadas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quinquagésima primeira – Licença para exame pré-natal
- Cláusula quinquagésima segunda – Abono de faltas – Estudantes