CCT SINTCOF × SINCODIV 2025/2026
Trabalhadores do comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC000285/2026 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Fraiburgo (SINTCOF)
- Sincodiv -Sindicato dos Concessionarios e Distribuidores de Veículos no Estado de Santa Catarina
- Abrangência
- Fraiburgo/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINTCOF × SINCODIV 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima primeira – Cursos e reuniões
- Cláusula trigésima segunda – Horário de funcionamento
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima terceira – Da supressão de horas extras habituais
- Cláusula trigésima quarta – Horas extras em ambientes insalubres
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Da compensação de horas extras laboradas
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima sexta – Descanso semanal remunerado
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Controle de horário de trabalho
Faltas
- Cláusula trigésima oitava – Abono de falta ao trabalhador
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima nona – Fornecimento gratuito de lanches
- Cláusula quadragésima – Intervalo para lanches