CCT SITRATUH-ITA × SINIBREF 2024
Empregados em instituição beneficentes, religiosas e filantrópicas,
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC000319/2024 ↗
- Vigência
- 01/01/2024 a 31/12/2024
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade da Região de Itajaí (SITRATUH-ITA)
- Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantropicas (SINIBREF)
- Abrangência
- Balneário Camboriú/SC, Balneário Piçarras/SC, Barra Velha/SC, Camboriú/SC, Canelinha/SC, Itajaí/SC, Itapema/SC, Leoberto Leal/SC, Major Gercino/SC, Navegantes/SC, Penha/SC, Porto Belo/SC, Tijucas/SC e Vidal Ramos/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SITRATUH-ITA × SINIBREF 2024 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 6 cláusulas de jornada da CCT SITRATUH-ITA × SINIBREF 2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima sexta – Jornada 12x36. compensação de jornada. contrato intermitente.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Reuniões
- Cláusula vigésima oitava – Interrupções do trabalho
- Cláusula vigésima nona – Banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima – Controle do horário de trabalho
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima primeira – Abono de falta ao empregado estudante e vestibulando