Convenção coletiva de trabalho
CCT SINCODIV 2025/2026
Empregados no comércio
Vigente
- Registro no MTE
- SC000808/2026 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Laguna
- Sincodiv -Sindicato dos Concessionarios e Distribuidores de Veículos no Estado de Santa Catarina
- Abrangência
- Laguna/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
O que você pode fazer com esta convenção
Entenda a CCT SINCODIV 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho
As 9 cláusulas de jornada da CCT SINCODIV 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima terceira – Controle do horário de trabalho
- Cláusula vigésima quarta – Trabalho aos domingos
- Cláusula vigésima quinta – Trabalho em feriados
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Da supressão de horas extras habituais
- Cláusula vigésima sétima – Horas extras em ambientes insalubres
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Da prorrogação e compensação do horário de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima nona – Intervalo para lanche
Faltas
- Cláusula trigésima – Abono de falta ao trabalhador, empregado estudante e ou vestibulando
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima primeira – Uso de equipamentos eletrônicos após jornada de trabalho