CCT SINDBOMBEIROS-SC × SINIBREF 2025/2026
Trabalhadores bombeiros civis, bombeiros civis de aeródromos, salva vidas e socorristas em instituições beneficentes…
Vigente
- Registro no MTE
- SC000894/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores Bombeiros Profissionais Civis de Santa Catarina (SINDBOMBEIROS-SC)
- Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantropicas (SINIBREF)
- Abrangência
- SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDBOMBEIROS-SC × SINIBREF 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima quinta – Formas de jornada de trabalho
- Cláusula vigésima sexta – Horas extras
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima sétima – Intrajornada
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima oitava – Adicional noturno
- Cláusula vigésima nona – Vale alimentação
- Cláusula trigésima – Fornecimento gratuito de lanches
- Cláusula trigésima primeira – Licença remunerada
- Cláusula trigésima segunda – Licença maternidade/paternidade
- Cláusula trigésima terceira – Licença para empregada adotante