Convenção coletiva de trabalho
CCT SINDFAR/SC × SINQFESC 2026/2027
Farmacêuticos
Vigente
- Registro no MTE
- SC001572/2026 ↗
- Vigência
- 01/04/2026 a 31/03/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Farmaceuticos no Estado de Santa Catarina - Si (SINDFAR/SC)
- Sindicato das Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado (SINQFESC)
- Abrangência
- Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Barra Velha/SC, Garuva/SC, Itapoá/SC, Joinville/SC, São Francisco do Sul/SC e São João do Itaperiú/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que você pode fazer com esta convenção
Entenda a CCT SINDFAR/SC × SINQFESC 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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Jornada de trabalho
As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDFAR/SC × SINQFESC 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima sexta – Do horário de trabalho e da compensação
Compensação de Jornada
- Cláusula décima sétima – Da compensação de feriados
Controle da Jornada
- Cláusula décima oitava – Da anotação do registro de ponto
Faltas
- Cláusula décima nona – Abono de faltas - internação hospitalar do filho
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima – Amamentação do filho