CCT SINDFAR/SC 2023/2025
Profissionais farmacêuticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC001579/2023 ↗
- Vigência
- 01/03/2023 a 28/02/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde da Região Serrana de Santa Catarina
- Sindicato dos Farmaceuticos no Estado de Santa Catarina - Sindfar/sc
- Abrangência
Abdon Batista/SC, Alfredo Wagner/SC, Anita Garibaldi/SC, Bocaina do Sul/SC, Bom Retiro/SC, Campo Belo do Sul/SC, Celso Ramos/SC, Cerro Negro/SC, Correia Pinto/SC, Lages/SC, Otacílio Costa/SC… (ver todos)
Abdon Batista/SC, Alfredo Wagner/SC, Anita Garibaldi/SC, Bocaina do Sul/SC, Bom Retiro/SC, Campo Belo do Sul/SC, Celso Ramos/SC, Cerro Negro/SC, Correia Pinto/SC, Lages/SC, Otacílio Costa/SC, Ponte Alta do Norte/SC, Ponte Alta/SC, Rio Rufino/SC, São Cristóvão do Sul/SC, São Joaquim/SC, São José do Cerrito/SC, Urubici/SC e Urupema/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDFAR/SC 2023/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima nona – Jornada de trabalho em regime especial
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima – Horas extras
- Cláusula vigésima primeira – Banco de horas
Faltas
- Cláusula vigésima segunda – Abono de faltas ao estudante