CCT SINCODIV 2024/2025
Empregados no comércio varejista, atacadista e similares em geral e dos empregados em empregados em empresas de…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC001879/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2024 a 31/10/2025
- Sindicatos
- Sincodiv -Sindicato dos Concessionarios e Distribuidores de Veículos no Estado de Santa Catarina
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Cacador
- Abrangência
- Caçador/SC, Lebon Régis/SC, Macieira/SC e Rio das Antas/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINCODIV 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 6 – Abono de falta do trabalhador, empregado estudante e ou vestibulando
Intervalos para Descanso
- Cláusula 10 – Intervalo intrajornada
Compensação de Jornada
- Cláusula 18 – Compensação e prorrogação de horas
Controle da Jornada
- Cláusula 23 – Controle de horário de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 28 – Uso de equipamentos eletrônicos após jornada de trabalho
- Cláusula 36 – Cursos e reuniões
- Cláusula 37 – Trabalho em domingos e feriados
- Cláusula 38 – Trabalho nos sábados
- Cláusula 39 – Troca do dia de feriado – Feriado ponte