CCT SINDASPI 2025/2026
Trabalhaodores em empresas de assessoramento, pericia, pesquisa e informações
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002284/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trab em Emp de Ass Per Pesq e Inf de Sc (SINDASPI)
- Sindicato das Empresas de Serviços Contabeis, Asses. Consult. Pericias, Informacoes e Pesquisas da Grande Fpolis
- Abrangência
Águas Mornas/SC, Alfredo Wagner/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Biguaçu/SC, Canelinha/SC, Florianópolis/SC, Garopaba/SC, Governador Celso Ramos/SC, Leoberto Leal/SC… (ver todos)
Águas Mornas/SC, Alfredo Wagner/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Biguaçu/SC, Canelinha/SC, Florianópolis/SC, Garopaba/SC, Governador Celso Ramos/SC, Leoberto Leal/SC, Major Gercino/SC, Nova Trento/SC, Palhoça/SC, Paulo Lopes/SC, Rancho Queimado/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC, São Bonifácio/SC, São João Batista/SC, São José/SC, São Pedro de Alcântara/SC e Tijucas/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDASPI 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDASPI 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 22 – Abono de falta ao empregado estudante e vestibulando
- Cláusula 23 – Ausência justificada
- Cláusula 31 – Abono de falta ao trabalhador
Duração e Horário
- Cláusula 38 – Acordos coletivos de prorrogação e compensação
- Cláusula 39 – Intervalo intrajornada
- Cláusula 49 – Jornada de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 52 – Empregado substituto