CCT SINQFESC 2024/2025
Trabalhadores nas indústrias de fabricação de solventes, resinas, detergentes, sabões, xampus, amaciantes, água…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002424/2024 ↗
- Vigência
- 01/08/2024 a 31/07/2025
- Sindicatos
- Sindicato das Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de Santa Catarina (SINQFESC)
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plastico Plásticos Descartaveis e Flexiveis Químicas Farm
- Abrangência
- Águas Mornas/SC, Alfredo Wagner/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Biguaçu/SC, Florianópolis/SC, Garopaba/SC, Palhoça/SC, Paulo Lopes/SC, Rancho Queimado/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC, São Bonifácio/SC, São José/SC e São Pedro de Alcântara/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINQFESC 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 3 – Ponto eletrônico
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 6 – Horas extraordinárias
- Cláusula 7 – Chamadas especiais ou de emergência
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 8 – Jornada noturna
- Cláusula 9 – Horas extras habituais
- Cláusula 10 – Abono de falta ao estudante
Faltas
- Cláusula 15 – Ausências justificadas
Intervalos para Descanso
- Cláusula 16 – Descanso para refeições