CCT dos empregados em supermercados e no comércio varejista de gêneros… 2025/2026
Empregados em supermercados e no comércio varejista de gêneros alimentícios
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002583/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis
- Sind de Sm com Var Gen Alim da Grande Fpolis
- Abrangência
- Florianópolis/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT dos empregados em supermercados e no comércio varejista de gêneros… 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Prorrogação e compensação da jornada de trabalho
- Cláusula trigésima segunda – Sistema alternativo de ponto
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima terceira – Intervalo para lanche
- Cláusula trigésima quarta – Intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Controle do horário de trabalho
Faltas
- Cláusula trigésima sexta – Abono de falta ao empregado estudante e vestibulando
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima sétima – Jornada noturna
- Cláusula trigésima oitava – Jornada extraordinária de trabalho
- Cláusula trigésima nona – Jornada de trabalho 12 x 36
- Cláusula quadragésima – Trabalho nos dias feriados