CCT dos empregados no comércio atacadista 2025/2026
Empregados no comércio atacadista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC001714/2026 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis
- Sindicato do Comércio Atacadista da Região da Grande Florian
- Abrangência
- Florianópolis/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 13 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio atacadista 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 45 – Acordos coletivos de prorrogação e compensação - banco de horas
- Cláusula 46 – Jornada semanal de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula 47 – Intervalo intrajornada
- Cláusula 48 – Intervalo para lanche
- Cláusula 49 – Dos descansos semanais remunerados
Controle da Jornada
- Cláusula 50 – Controle de horário de trabalho
- Cláusula 51 – Abono de falta ao empregado estudante e vestibulando
Faltas
- Cláusula 52 – Abono de falta para consultas e exames
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 53 – Jornada noturna
- Cláusula 54 – Jornada extraordinária de trabalho
- Cláusula 55 – Jornada de trabalho para vigias
- Cláusula 56 – Trabalho nos sábados
- Cláusula 57 – Trabalho nos dias feriados