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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

Empregados no comércio atacadista: convenção coletiva 2025/2026Antônio Carlos/SC e Governador Celso Ramos/SC e São Pedro de Alcântara/SC

Empregados no comércio atacadista

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SC001742/2026 ↗
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Antônio Carlos/SC, Governador Celso Ramos/SC e São Pedro de Alcântara/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT dos empregados no comércio atacadista 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT dos empregados no comércio atacadista 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 11 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio atacadista 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula 45 – Jornada semanal de trabalho
  • Cláusula 46 – Acordos coletivos de prorrogação e compensação - banco de horas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 47 – Intervalo intrajornada
  • Cláusula 48 – Intervalo para lanches

Descanso Semanal

  • Cláusula 49 – Dos descansos semanais remunerados

Controle da Jornada

  • Cláusula 50 – Controle do horário de trabalho

Faltas

  • Cláusula 51 – Abono de falta ao empregado estudante e vestibulando
  • Cláusula 52 – Abono de faltas para consultas e exames

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 53 – Jornada extraordinária de trabalho
  • Cláusula 54 – Regulamentação dos motoristas
  • Cláusula 55 – Trabalho nos feriados municipais
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção Empregados no comércio atacadista 2025/2026 trata

Os títulos das outras 54 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC001742/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Piso salarial
  • Cláusula 4 – Mora salarial
  • Cláusula 5 – Quitação do inpc/ibge nas rescisões contratuais
  • Cláusula 61 – Proporcionalidade
  • Cláusula 62 – Correção salarial
  • Cláusula 64 – Diferenças salariais

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 6 – Quebra de caixa

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 7 – Empregado mais novo na empresa
  • Cláusula 8 – Empregados novos admitidos
  • Cláusula 9 – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula 10 – Aviso prévio - indenizado
  • Cláusula 11 – Contrato de experiência - suspensão
  • Cláusula 12 – Cópia do contrato de experiência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 13 – Estabilidade do empregado acidentado
  • Cláusula 14 – Estabilidade ao empregado sob auxílio doença
  • Cláusula 15 – Garantia de emprego à gestante
  • Cláusula 16 – Estabilidade na pré aposentadoria
  • Cláusula 17 – Antecipação do 13º salário
  • Cláusula 18 – Garantia salarial mínima ao comissionista
  • Cláusula 19 – Conferência do caixa
  • Cláusula 20 – Cheques sem fundos
  • Cláusula 21 – Cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias
  • Cláusula 22 – Desconto ou estorno das comissões
  • Cláusula 23 – Anotações de comissões
  • Cláusula 24 – Pagamento de comissões
  • Cláusula 25 – Repouso semanal do comissionista
  • Cláusula 26 – Hora extra dos comissionistas
  • Cláusula 27 – Fechamento das comissões
  • Cláusula 28 – Pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula 29 – Motivo da rescisão
  • Cláusula 30 – Serviço militar
  • Cláusula 31 – Abono de falta ao trabalhador (a)
  • Cláusula 32 – Assento nos locais de trabalho
  • Cláusula 33 – Fornecimento gratuito de lanches
  • Cláusula 34 – Comprovantes de pagamentos efetuados
  • Cláusula 35 – Comprovantes de pagamentos
  • Cláusula 36 – Substituições
  • Cláusula 37 – Cursos e reuniões
  • Cláusula 38 – Uniformes
  • Cláusula 39 – Maquiagem
  • Cláusula 40 – Renegociação
  • Cláusula 41 – Assistência sindical nas rescisões
  • Cláusula 42 – Anotações na carteira de trabalho
  • Cláusula 43 – Vale transporte
  • Cláusula 44 – Apresentação de documentos

Férias e Licenças

  • Cláusula 56 – Comunicação de férias
  • Cláusula 57 – Férias proporcionais

Relações Sindicais

  • Cláusula 58 – Liberação de dirigentes sindicais
  • Cláusula 59 – Contribuição para o sindicato profissional
  • Cláusula 63 – Contribuição assistencial profissional
  • Cláusula 65 – Contribuição confederativa patronal - vencimento 31/07/2026

Disposições Gerais

  • Cláusula 60 – Penalidades
Os mesmos sindicatos

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