CCT dos empregados no comércio varejista 2025/2026
Empregados no comércio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002562/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região
- Sindicato do Comércio Varejista de Florianópolis e Região
- Abrangência
- Antônio Carlos/SC, Governador Celso Ramos/SC e São Pedro de Alcântara/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 13 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio varejista 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Banco de horas
- Cláusula trigésima oitava – Da jornada espanhola
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima nona – Intervalo intrajornada
- Cláusula quadragésima – Intervalo para lanche
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima primeira – Controle do horário de trabalho
Faltas
- Cláusula quadragésima segunda – Atestado médico ou odontológico
- Cláusula quadragésima terceira – Abono de falta ao empregado estudante e vestibulando
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima quarta – Adesão para o trabalho em feriados
- Cláusula quadragésima quinta – Trabalho nos sábados
- Cláusula quadragésima sexta – Jornada noturna
- Cláusula quadragésima sétima – Jornada extraordinária de trabalho
- Cláusula quadragésima oitava – Jornada de trabalho para vigias ou fiscal de loja
- Cláusula quadragésima nona – Jornadas especiais de trabalho