CCT dos empregados dos estabelecimentos de garagens, estacionamentos… 2025/2026
Empregados dos estabelecimentos de garagens, estacionamentos, limpeza e conservação de veículos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002606/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato Intermunicipal dos Estabelecimentos de Garagens, e
- Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região
- Abrangência
- Biguaçu/SC e São José/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 11 cláusulas de jornada da CCT dos empregados dos estabelecimentos de garagens, estacionamentos… 2025/2026
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Faltas
- Cláusula 14 – Abono de falta ao trabalhador (a)
- Cláusula 15 – Abono de faltas ao empregado estudante e vestibulando
Controle da Jornada
- Cláusula 16 – Controle de horário de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 30 – Jornada de trabalho 12 x 36
- Cláusula 36 – Trabalho em domingos e feriados:
- Cláusula 37 – Jornada de trabalho 6 x 2
- Cláusula 38 – Jornada noturna
- Cláusula 39 – Jornada extraordinária de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 31 – Reuniões de trabalho ou treinamento
Compensação de Jornada
- Cláusula 32 – Acordo de prorrogação e compensação - banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula 43 – Intervalo intrajornada