CCT SINCOVAR 2025/2026
Empregados no comércio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002605/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região
- Sindicato do Comércio Varejista de São José - Sincovar - Sj
- Abrangência
- São José/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 13 cláusulas de jornada da CCT SINCOVAR 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima oitava – Banco de horas
- Cláusula trigésima nona – Da jornada espanhola
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima – Intervalo intrajornada
- Cláusula quadragésima primeira – Intervalo para lanche
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Controle do horário de trabalho
Faltas
- Cláusula quadragésima terceira – Abono de falta ao empregado estudante e vestibulando
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima quarta – Jornada noturna
- Cláusula quadragésima quinta – Jornada extraordinária de trabalho
- Cláusula quadragésima sexta – Jornada de trabalho para vigias ou fiscal de loja
- Cláusula quadragésima sétima – Jornadas especiais de trabalho
- Cláusula quadragésima oitava – Horário para o período natalino
- Cláusula quadragésima nona – Adesão para o trabalho em feriados
- Cláusula quinquagésima – Trabalho nos sábados