CCT SINCOVAR 2025/2026
Empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002885/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Varejista de São José - Sincovar - Sj
- Federacao do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Santa Catarina
- Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região
- Abrangência
- Antônio Carlos/SC, Biguaçu/SC, Governador Celso Ramos/SC, São José/SC e São Pedro de Alcântara/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 14 cláusulas de jornada da CCT SINCOVAR 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 7 – Banco de horas
- Cláusula 8 – Jornada de trabalho em regime especial
- Cláusulas especiais
Faltas
- Cláusula 9 – Abono de falta ao empregado estudante e vestibulando
- Cláusula 10 – Abono de falta do trabalhador (a)
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 16 – Jornada de trabalho para vigias
Controle da Jornada
- Cláusula 23 – Controle de horário de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula 32 – Intervalos intrajornada
- Cláusula 33 – Intervalo para lanche
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 56 – Jornada noturna
- Cláusula 57 – Jornada extraordinária de trabalho
- Cláusula 58 – Adesão para o trabalho em feriados
- Cláusula 59 – Jornada normal de trabalho
Duração e Horário
- Cláusula 63 – Trabalho nos sábados que antecedem as datas festivas