CCT dos empregados no comércio varejista 2025/2026
Empregados no comércio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002673/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Varejista de Florianópolis e Região
- Sindicato dos Empregados no Com. de Palhoca e Região
- Abrangência
- Águas Mornas/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Rancho Queimado/SC e São Bonifácio/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT dos empregados no comércio varejista 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 12 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio varejista 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 8 – Banco de horas
- Cláusula 9 – Da jornada espanhola
Controle da Jornada
- Cláusula 10 – Controle do horário de trabalho
Faltas
- Cláusula 13 – Abono de falta ao empregado estudante e vestibulando
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 14 – Jornada de trabalho para vigias ou fiscal de loja
- Cláusula 15 – Trabalho nos sábados
- Cláusula 16 – Adesão para o trabalho em feriados
- Cláusula 17 – Jornadas especiais de trabalho
- Cláusula 27 – Jornada noturna
- Cláusula 28 – Jornada extraordinária de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula 32 – Intervalo intrajornada
- Cláusula 33 – Intervalo para lanche