CCT dos empregados no comércio varejista 2025/2026
Empregados no comércio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002674/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Com. de Palhoca e Região
- Sindicato do Comércio Varejista de Florianópolis e Região
- Abrangência
- Santo Amaro da Imperatriz/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 13 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio varejista 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula 3 – Intervalo para lanche
- Cláusula 12 – Intervalo intrajornada
Compensação de Jornada
- Cláusula 4 – Banco de horas
- Cláusula 5 – Da jornada espanhola
Faltas
- Cláusula 6 – Abono de falta ao empregado estudante e vestibulando
Controle da Jornada
- Cláusula 7 – Controle do horário de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 29 – Jornada de trabalho para vigias ou fiscal de loja
- Cláusula 30 – Horário para o período natalino
- Cláusula 31 – Trabalho nos sábados
- Cláusula 32 – Adesão para o trabalho em feriados
- Cláusula 33 – Jornadas especiais de trabalho
- Cláusula 39 – Jornada noturna
- Cláusula 40 – Jornada extraordinária de trabalho