CCT dos empregados no comércio atacadista, 2025/2026
Empregados no comércio atacadista,
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC001653/2026 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Atacadista da Região da Grande Florian
- Sindicato dos Empregados no Com. de Palhoca e Região
- Abrangência
- Palhoça/SC e Santo Amaro da Imperatriz/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 11 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio atacadista, 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 47 – Jornada semanal de trabalho
- Cláusula 48 – Acordos coletivos de prorrogação e compensação - banco de horas
- Cláusula 49 – Trabalho nos feriados municipais
Intervalos para Descanso
- Cláusula 50 – Intervalo intrajornada
- Cláusula 51 – Intervalo para lanches
Descanso Semanal
- Cláusula 52 – Dos descansos semanais remunerados
Controle da Jornada
- Cláusula 53 – Controle do horário de trabalho
Faltas
- Cláusula 54 – Abono de falta ao empregado estudante e vestibulando
- Cláusula 55 – Abono de faltas para consultas e exames
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 56 – Jornada extraordinária de trabalho
- Cláusula 57 – Regulamentação dos motoristas