CCT SINCODIV 2025/2026
Empregados no comércio - concessionários e distribuidores de veículos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC003396/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Balneario Camboriu
- Sincodiv -Sindicato dos Concessionarios e Distribuidores de Veículos no Estado de Santa Catarina
- Abrangência
- Balneário Camboriú/SC e Camboriú/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 14 cláusulas de jornada da CCT SINCODIV 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula décima sexta – Das horas extras
- Cláusula décima sétima – Da supressão de horas extras habituais
- Cláusula décima oitava – Horas extras em ambientes insalubres
Faltas
- Cláusula décima nona – Abono de falta do trabalhador, empregado estudante e ou vestibulando
Sobreaviso
- Cláusula vigésima – Sobreaviso
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima primeira – Reuniões de trabalho
- Cláusula vigésima segunda – Atraso ao serviço / repouso remunerado
- Cláusula vigésima terceira – Controle de horário de trabalho
- Cláusula vigésima quarta – Trabalho aos domingos
- Cláusula vigésima quinta – Dos cursos de formação e qualificação profissional
- Cláusula vigésima sexta – Vendedores externos e o controle de jornada
- Cláusula vigésima sétima – Trabalho em shopping
- Cláusula vigésima oitava – Telefonista e recepcionista
- Cláusula vigésima nona – Trabalho nos feriados