CCT SINCODIV 2025/2026
Trabalhadores de pequenos, médios e grandes empreendimentos, assim como, os micro e macros estabelecimentos comerciais
Vigente
- Registro no MTE
- SC003502/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Brusque
- Sincodiv -Sindicato dos Concessionarios e Distribuidores de Veículos no Estado de Santa Catarina
- Abrangência
- Botuverá/SC, Brusque/SC, Canelinha/SC, Guabiruba/SC, Nova Trento/SC, São João Batista/SC e Tijucas/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINCODIV 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima terceira – Intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Controle de horário de trabalho
Faltas
- Cláusula vigésima quinta – Abono de falta ao empregado vestibulando
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sexta – Do trabalho em domingos e feriados
- Cláusula vigésima sétima – Serviço militar
- Cláusula vigésima oitava – Uso de equipamentos eletrônicos após jornada de trabalho