CCT dos empregados do comércio atacadista e varejista com exceção da… 2024/2025
Empregados do comércio atacadista e varejista com exceção da categoria econômica do comércio varejista de produtos…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP000169/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapira Sp
- Sindicato do Comércio Varejista de Itapira
- Abrangência
- Itapira/SP e Santo Antônio de Posse/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Faltas
- Cláusula 6 – Ausência justificada para casamento
- Cláusula 7 – Abono de falta para acompanhamento médico
- Cláusula 8 – Abono de falta e alteração do horário do comerciário estudante
- Cláusula 9 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 14 – Do trabalho aos domingos para o comércio em geral, exceto supermercados e c
- Cláusula 15 – Do trabalho aos domingos, exclusivo aos supermercados e congêneres
- Cláusula 16 – Do trabalho em feriados para todas as empresas no comércio
- Cláusula 17 – Relação dos feriados em que se proíbe o trabalho
- Cláusula 18 – Calendário de funcionamento e trabalho do comércio em datas especiais
- Cláusula 20 – Jornada normal e outras modalidades de jornada de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula 52 – Registro de jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula 53 – Compensação de horário de trabalho – Banco de horas: