CCT dos empregados no comércio, com exceção da categoria econômica do… 2024/2025
Empregados no comércio, com exceção da categoria econômica do comércio varejista de produtos farmacêuticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP001095/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de São J Boa Vista
- Sindicato do Comércio Varejista de Itapira
- Abrangência
- Espírito Santo do Pinhal/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 8 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio, com exceção da categoria econômica do… 2024/2025
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Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima primeira – Compensação de horário de trabalho - banco de horas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Do trabalho aos domingos para o comércio em geral, a exceção dos mercados
- Cláusula quadragésima terceira – Do trabalho aos domingos, exclusivo aos minimercados, supermercados, hiperm
- Cláusula quadragésima quarta – Do trabalho em feriados para todas as empresas no comércio (comércio em ger
- Cláusula quadragésima quinta – Proibição de trabalho dos comerciários nos feriados
- Cláusula quadragésima sexta – Relação dos feriados em que se proíbe o trabalho, exclusivamente aos minime
- Cláusula quadragésima sétima – Rel dos feriados em roíbe o trabalho para o comércio em geral, exceção mer
- Cláusula quadragésima oitava – Calendário de funcionamento e trabalho do comércio em datas especiais